O que é Estadoroleta online virtualSítio e por que não é possível compará-lo com lockdown, como fez Bolsonaro:roleta online virtual
- Letícia Mori
- Da BBC News Brasilroleta online virtualSão Paulo

Crédito, REUTERS/Ueslei Marcelino
'Aqui, no Distrito Federal, toma-se medida por decreto,roleta online virtualestadoroleta online virtualsítio. Das 22h às 5h, ninguém pode andar', afirmou Bolsonaro na quinta (11)roleta online virtualreferência ao toqueroleta online virtualrecolher no DF.
*Atualizadaroleta online virtual30/3
roleta online virtual A trocaroleta online virtualcomando das Forças Armadas na terça (30/3) e a demissão do ministro da Defesa Fernando Azevedo, na segunda trouxeramroleta online virtualvolta ao noticiário os momentosroleta online virtualque o presidente Jair Bolsonaro levantou publicamente a ideiaroleta online virtualdeclarar um Estadoroleta online virtualDefesa, no ano passado, e citou o Estadoroleta online virtualSítio, na semana passada.
A demissão sumáriaroleta online virtualAzevedo tem sido atribuída a desavenças entre o ministroroleta online virtualrelação à possibilidaderoleta online virtualdecretaçãoroleta online virtualum Estadoroleta online virtualDefesaroleta online virtualmeio à crise sanitária e à quedaroleta online virtualpopularidade do presidente dianteroleta online virtualsua resposta à pandemia.
O presidente citou a possibilidaderoleta online virtualdecretar Estadoroleta online virtualDefesa publicamente no ano passado e neste ano comparou as medidasroleta online virtualcombate nos Estados com um "Estadoroleta online virtualSítio".
Na sexta (19/3), ele entrou com uma ação no STFroleta online virtualque compara as medidas criadas pelos governadores para conter a pandemia com estadoroleta online virtualSítio, uma situação excepcional prevista pela Constituição. A ação foi, inclusive, o principal motivoroleta online virtualdesavença com o Advogado-Geral da União José Levi, que também foi substituído na segunda. Levi se recusou a assinar o pedido ao STF, que foi entregue à corte com a assinatura do próprio Bolsonaro. O relator do pedido no STF, o ministro Marco Aurélio Mello, arquivou a ação sem analisar o mérito, por considerar que ela era inválida sem a participação da AGU.
Não é a primeira vez que o presidente faz esse tiporoleta online virtualcomparação.
"Aqui, no Distrito Federal, toma-se medida por decreto,roleta online virtualestadoroleta online virtualsítio. Das 22h às 5h, ninguém pode andar", afirmou Bolsonaro na quinta (11)roleta online virtualreferência ao toqueroleta online virtualrecolher no DF.
Mas segundo a Constituição Federal e juristas ouvidos pela BBC News Brasil, o lockdown e as medidas contra a pandemia não sãoroleta online virtualforma alguma equiparáveis ao estadoroleta online virtualsítio.
"São coisas completamente diferentes, que não têm relação alguma", diz Vera Chemim, especialistaroleta online virtualdireito constitucional e mestreroleta online virtualadministração pública pela Fundação Getulio Vargasroleta online virtualSão Paulo.
Entenda o que é estadoroleta online virtualdefesa, estadoroleta online virtualsítio e como os termos têm sido usados por Bolsonaro.
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Crédito, AFP/Getty Images
Durante estadoroleta online virtualsítio, governo pode estabelecer interceptaçãoroleta online virtualcomunicações, controle da imprensa, proibiçãoroleta online virtualreuniõesroleta online virtualgruposroleta online virtualpessoas, detenção e busca e apreensão sem autorização judicial
O estadoroleta online virtualsítio é uma situação excepcional prevista pela Constituição, explica Vera Chemim, para a defesa interna do paísroleta online virtualcasoroleta online virtualinstabilidade institucional devido à crise política, militar ouroleta online virtualcalamidade natural, como um desastre ambientalroleta online virtualgrandes proporções.
Para que ele seja decretado pelo presidente da República, é preciso que exista uma sérieroleta online virtualcondições específicas e a decretação precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Em um estadoroleta online virtualsítio, a Constituição prevê a possibilidade uma sérieroleta online virtualrestrições, explica o professorroleta online virtualdireito da FGV-Rio Wallace Corbo, especialistaroleta online virtualdireito público.
Bolsonaro, diz Corbo, tenta comparar as duas situações porque o toqueroleta online virtualrecolher, ou seja, a restriçãoroleta online virtualcirculaçãoroleta online virtualcertos horários, é uma medida que também pode acontecer durante um estadoroleta online virtualsítio.
"Mas o estadoroleta online virtualsítio não é só a restriçãoroleta online virtualcirculação, ele estabelece uma sérieroleta online virtuallimitaçõesroleta online virtualdireito fundamental, uma sérieroleta online virtualmedidas que não se confundemroleta online virtualnada com o combate à pandemia", explica Corbo.
Durante um estadoroleta online virtualsítio, o governo pode estabelecer interceptaçãoroleta online virtualcomunicações, controle da imprensa, proibiçãoroleta online virtualreuniõesroleta online virtualgruposroleta online virtualpessoas, detenção e busca e apreensão sem autorização judicial e requisiçãoroleta online virtualbensroleta online virtualparticulares.
"São medidas excepcionais pensadas para situaçõesroleta online virtualque há necessidaderoleta online virtualdefesa interna, quando há instabilidade institucional por causaroleta online virtualuma crise militar ou política", explica Vera Chemim.

Crédito, REUTERS/Diego Vara
Região centralroleta online virtualPorto Alegre vaziaroleta online virtualmeio ao aumentoroleta online virtualcasosroleta online virtualcovid
Já as medidas para conter a pandemia decretadasroleta online virtualalguns Estados, como fechamento do comércio e toqueroleta online virtualrecolher, são uma resposta a uma crise sanitária eroleta online virtualsaúde pública.
"Ou seja, são situaçõesroleta online virtualnatureza diferente", afirma. "As medidasroleta online virtualum estadoroleta online virtualsítio não são adequadas para o combate à pandemia."
Além disso, há uma diferença central entre as medidasroleta online virtualcombate à pandemia e um estadoroleta online virtualsítio: as consequências para quem desrespeita as determinações do poder público são completamente distintas.
Corbo explica que os decretos que estabelecem medidasroleta online virtualcombate à pandemia têm natureza administrativa, ou seja, se alguém desrespeitar o fechamento do comercial ou o toqueroleta online virtualrecolher, a consequência principal é uma multa.
"Em uma situaçãoroleta online virtualestadoroleta online virtualsítio, o desrespeito às regras pode levar inclusive à detenção. Mas ninguém vai ser preso por desrespeitar o horárioroleta online virtualfechamento do comércio", explica Corbo.
No estadoroleta online virtualsítio, a Constituição prevê inclusive a possibilidade do governo usar as forçasroleta online virtualsegurança para impor as restrições estabelecidas.
"Isso não vai acontecer nas medidasroleta online virtualisolamento social. Para o lockdown não existe essa previsão", afirma.
Corbo explica que existem algumas situaçõesroleta online virtualque a polícia poderia deter alguém, se suas ações se enquadrassem no art. 268 do código penal, que diz que é crime infringir medida do poder público destinada à proteção da saúde.
"Mas é algo válido para situações pontuais,roleta online virtualque houve um crime, e que não têm nada a ver com a necessidaderoleta online virtualproteger o Estadoroleta online virtualsi, como no caso do estadoroleta online virtualsítio", afirma.
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Os juristas explicam que as medidasroleta online virtualcombate à pandemia sendo tomadas nos Estados são amparadas pela Constituiçãoroleta online virtualdiversos momentos.
Chemin explica que Constituição determina que cuidar da saúde coletiva da população é uma competência compartilhada por todos os entes federativos - União, Estados e municípios.
"A Constituição determina que o Estado tem o poder e o deverroleta online virtualagir para garantir o direito à saúde. Eroleta online virtualuma crise sanitáriaroleta online virtualgrandes proporções como a que vivemos, e com a situação se agravando, ela ampara a restriçãoroleta online virtualcirculação para proteção da saúde", afirma Chemin.
Nenhum direito fundamental é absoluto, explica Chemin, e no casoroleta online virtualquestão o direito à saúde se sobrepõe ao direitoroleta online virtuallivre circulação .
Além disso, a possibilidaderoleta online virtualmedidas restritivas é também é prevista pela lei 13.979, que trata do combate à pandemia, sancionada pelo próprio presidente Jair Bolsonaroroleta online virtual2020.

Crédito, Dorivan Marinho/SCO/STF
Estados e municípios têm total competência para adotar medidas restritivas no combate à pandemia, segundo decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal também já determinou que Estados e municípios têm total competência para adotar medidas restritivas no combate à pandemia, desde que estejam amparadas por autoridade sanitária e médicasroleta online virtualcaráter nacional e internacional e atendam aos princípiosroleta online virtualproporcionalidade e razoabilidade.
A OMS e diversas entidades médicas se posicionam, desde o início da pandemia, no sentidoroleta online virtualque medidasroleta online virtualisolamento social e quarentena são adequadas e recomendadas para o combate à grave crise sanitária que vivemos.
Já a decretaçãoroleta online virtualum estadoroleta online virtualsítio — cujas restrições vão muito além da circulação — exige condições que não estão presentes no momento no país, explica Wallace Corbo.
Uma das condiçõesroleta online virtualque o estadoroleta online virtualsítio é previsto éroleta online virtualsituaçãoroleta online virtualguerra ou ameaçaroleta online virtualum inimigo internacional.
Outra é a existênciaroleta online virtualuma comoção grave,roleta online virtualrepercussão nacional — mas antes do estadoroleta online virtualsítio, é preciso que tenha sido decretado um estadoroleta online virtualdefesa e que ele não tenha sido capazroleta online virtualresolver o problema.
O estadoroleta online virtualdefesa é uma etapa anterior ao estadoroleta online virtualsítio, e só pode ser decretadoroleta online virtuallocais restritos e determinados — e não no país todo —, pelo prazoroleta online virtual30 dias, quando houver ameaça à ordem pública ou paz social "ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional" ou "calamidaderoleta online virtualgrande proporção".
Em tese, uma pandemia pode se encaixar no conceitoroleta online virtual"calamidaderoleta online virtualgrande proporção", mas apenas se as restrições estabelecidas pelo instrumento tivessem utilidade no combate à pandemiaroleta online virtualquestão. E o momento atual não é o caso, segundo leituraroleta online virtualCorbo, Chemim e análises já feitas por ministros do STF como Marco Aurélioroleta online virtualMello e Gilmar Mendes.
"Como o governo já podem decretar medidasroleta online virtualcombate à pandemia que já são previstas e muito adequadas, como o fechamento do comércio, o toqueroleta online virtualrecolher, o auxílio emergencial etc., não há necessidade nem seria justificável a adoçãoroleta online virtualmedidas extremas como um estadoroleta online virtualdefesa e muito menos um estadoroleta online virtualsítio", afirma Chemim.
"Já temos previsão legalroleta online virtualoutras medidas mais adequadas para a criseroleta online virtualsaúde. Não é preciso chegarroleta online virtualum nível tão grave, com medidas tão extremas,roleta online virtualum momentoroleta online virtualque as instituições já estão tão frágeis", defende Corbo.
Para Corbo, é preocupante a tentativa do presidenteroleta online virtualcomparar as medidasroleta online virtualcombate à pandemia decretadas pelos Estados com o estadoroleta online virtualsítio.
"Com essa ação no STF o que ele tenta fazer é, por um lado afastar a responsabilidade dele pelo estadoroleta online virtualcrise e, por outro, legitimar a atuação dele caso queira no futuro decretar um estadoroleta online virtualsítio para conter críticas e conter a oposição", afirma. "Por isso é importante que o poder legislativo e o judiciário contenham esse tiporoleta online virtualatitude se ela vier a acontecer."

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