Quatro cenários possíveisis aviator on 1xbetuma eventual eleição indireta:is aviator on 1xbet

Congresso

Crédito, Agência Brasil

Os especialistas concordam, no entanto, que o processo deve,is aviator on 1xbetalgum momento, acabar passando pelo crivo do Judiciário,is aviator on 1xbetparticular o Supremo Tribunal Federal.

Cenário 1: Repetir o rito das eleições diretas

Rodrigo Maia

Crédito, Ag. Brasil

Legenda da foto, Pela regra, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, teria 30 dias para convocar eleições indiretas após assumir a Presidência interinamente

Uma das opções seria aplicar nas eleições indiretas os mesmos requisitos para escolhais aviator on 1xbetcandidatos previsto na chamada "regra geral" dos pleitos diretos.

Nesse caso, a Lei Eleitoral 9604 prevê que os candidatos tenham nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidáriais aviator on 1xbetpelo menos seis meses, idade mínimais aviator on 1xbet35 anos e a chamada desincompatibilização - não ter ocupado cargo público há pelo menos seis meses.

No entanto, para o especialistais aviator on 1xbetdireito eleitoral e professor da Universidade Mackenzie Diogo Rais, a aplicação dessa lei enfrentaria problemas no casois aviator on 1xbetuma eleição indireta.

"Essa aplicação da regra geral poderia gerar problemas e poderia tirar muita gente que gostariais aviator on 1xbetse candidatar, por exemplo".

Isso porque quem atualmente está no exercíciois aviator on 1xbetalgum mandato - prefeitos, governadores - não estaria apto porque não poderia cumprir o prazois aviator on 1xbetseis meses.

Como a regra também exige a filiação partidária, nomes do Judiciário - como magistrados e juízes - tampouco conseguiriam ser candidatos.

O especialistais aviator on 1xbetDireito do Estado da Universidadeis aviator on 1xbetSão Paulo Gustavo Bambini também vê limitações na aplicação das regrasis aviator on 1xbeteleição diretais aviator on 1xbetum pleito indireto.

"(Essas regras) se aplicam às condiçõesis aviator on 1xbetum pleito comum, nãois aviator on 1xbetum pleito excepcional como seria esse, que precisaria ser regulamentado. É bem possível que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral estruturassem um processo eleitoral diferenciado", opina.

Cenário 2: Aplicar a regra das eleições diretas, mas com flexibilizações

Os especialistas apontam que um "caminho do meio" seria a revisãois aviator on 1xbetalgumas condições previstas na regra geral das eleições diretas para adaptá-las no casois aviator on 1xbetuma eleição indireta.

Nesse caso, alguns elementos precisariam ser revistos - e estruturados - por exemplo, a necessidadeis aviator on 1xbetfiliação partidáriais aviator on 1xbetpelo menos seis meses, a desincompatibilização (não estar no exercíciois aviator on 1xbetum cargo ou mandato há seis meses) e o regulamento sobre quem poderia se candidatar.

Isso poderia ocorrer via resolução ou alteração no regimento interno do Congresso, que permitiria adotar algumas mudanças sem infringir a lei.

De acordo com o professor da PUC-Rio e doutoris aviator on 1xbetDireito Constitucional José Guilherme Berman, o regimento será essencial caso esse seja o caminho escolhido pelos congressistas.

"Como a eleição é indireta, o regimento interno do Congresso vai ser muito importante. Ou o Congresso aprova uma alteração no seu regimento interno, ou alguém vai fazer uma consulta para o TSE perguntando especificamente sobre as regras aplicáveis às eleições indiretas. E aí o TSE teria que responder", afirma.

O professoris aviator on 1xbetDireito da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do Supremois aviator on 1xbetPauta Rubens Glezer concorda com essa alternativa.

"Isso poderia ser feito regimentalmente, ou com alguma uma portaria regimental do Congresso Nacional. Como isso não seria uma lei no sentido estrito, não esbarraria no artigo 16 da Constituição".

Ele se refere ao artigo que prevê que a lei que altere o processo eleitoral só entreis aviator on 1xbetvigor um ano apósis aviator on 1xbetpromulgação, o que impediriais aviator on 1xbetutilização no pleito indireto.

Mas Berman cita alguns pontos que não podem ser alterados.

"Qualquer coisa que decorra do fator surpresa, do tempo, poderia ser flexibilizado, por causa do tempo curtois aviator on 1xbetuma eleição relâmpago. É o caso dos prazos para filiação partidária eis aviator on 1xbetdesincompatibilização. Já critérios como a idade mínima, ter a ficha limpa e ser brasileiro nato não daria para flexibilizar. Não tem relação com tempo. A regra é clara."

Cenário 3: Criar uma nova legislação para eleições indiretas

Michel Temer

Crédito, Ag. Brasil

Legenda da foto, As eleições indiretas estão previstasis aviator on 1xbetcasois aviator on 1xbetrenúncia ou impeachment do presidente

Apesaris aviator on 1xbetmais lenta, outra alternativa citada pelos especialistas poderia ser a formulação e aprovaçãois aviator on 1xbetuma nova legislação eleitoral regulamentando pleitos indiretos.

Isso preencheria o atual vácuo da Constituição que, apesaris aviator on 1xbetprever a eleição indireta, não especifica como seria o rito desta, nem a escolhais aviator on 1xbetcandidatos ou tipois aviator on 1xbetvotação.

Nesse caso, os congressistas teriam que estruturar e definir quem poderia ser candidato, como seria realizada a votação indireta - voto aberto ou secreto - e como seria regulamentado o resultado, com maioria simples, unicameral (juntando Câmara e Senado), etc.

"O Congresso já deveria ter feito isso. A verdade é que a Constituição, desde 1988, traz essa exigência, mas isso nunca foi feito. A Constituição foi breve e apenas trouxe a autoridade competente para convocar as eleições, que no caso é Rodrigo Maia. O resto nunca foi feito", diz Diogo Rais, do Mackenzie.

Apesaris aviator on 1xbetser o caminho que melhor regulamentaria as eleições indiretas, essa alternativa esbarrariais aviator on 1xbetdois problemas: a faltais aviator on 1xbettempo - já que o processo seria longo - e o artigo 16 da Constituição, que prevê que toda lei que altere o processo eleitoral só seja aplicada no ano seguinte.

"Ao fazer uma nova legislação agora para aplicar agora mesmo, teremos o problema do artigo 16. Além disso, no campo eleitoral, sempre (há o perigo)is aviator on 1xbetos legisladores criarem as regras do jogo do qual eles próprios participarão. Numa situaçãois aviator on 1xbetemergência, que é o casois aviator on 1xbetuma eleição indireta, não temos o tempo para afastar essas questões casuísticas e acabamos ficando na mão do Congresso", avalia Rais.

Cenário 4: Aplicar uma lei antiga

Apesaris aviator on 1xbetnão haver uma lei sobre o rito completois aviator on 1xbetuma eventual eleição indireta, existe uma lei da época da ditadura que poderia ser aplicada para resolver parte do problema.

A lei 4321,is aviator on 1xbet7is aviator on 1xbetabrilis aviator on 1xbet1964, prevê um rito, mas não preenche todos os vácuos legais. Ela afirma, por exemplo, que as votações para presidente e vice seriam separadas no Congresso, o voto seria secreto e o vencedor seria eleito por maioria absoluta dos votos.

Essa lei, porém, não esclarece como seriam escolhidos os candidatos, nem as condiçõesis aviator on 1xbetelegibilidade.

Além disso, os especialistas apontam outros problemas, como o fatois aviator on 1xbetessa legislação ser do períodois aviator on 1xbetditadura, quando as eleições indiretas eram a regra, e não a exceção.

"A lei trata das eleições pelo Congresso, mas não traz as possibilidades específicas, como que candidatos estariam aptos a concorrer, etc. Eu vejo que o Supremo e o TSE poderiam estruturar um processo eleitoral com base nela, mas existe a discussão da compatibilidade (da legislação) com a democracia", alerta Bambini.

Fora que a legislação prevê, por exemplo, votaçõesis aviator on 1xbetcédulasis aviator on 1xbetpapel e outros detalhes datados, que teriam que ser adaptados.

O papel do Judiciário

Supremo Tribunal Federal

Crédito, Ag. Brasil

Legenda da foto, Especialistas apontam que decisão deveria passar pelo Judiciário

Embora o Congresso possa conduzir qualquer um dos cenários acima, os especialistas apontam que é provável - e recomendado - que as decisões passem pelo Judiciário.

"Talvez o Congresso peça um parecer da Comissãois aviator on 1xbetConstituição e Justiça (legislativa) para elaborar um parecer dizendo quais seriam as regras aplicáveis. O problema é que o Congresso só tem competência regimental. Não pode contrariar nada que está na lei. Então isso poderia gerar questionamentos, porque qualquer coisa que se entenda que esteja contraditória à lei será impugnado. Então uma consulta ao TSE poderia ser (a alternativa) mais segura", alerta Berman.

Para Bambini, esse seria o caminho mais confiável.

"Acho mais provável que (o rito) seja feito pelo Judiciário. Hojeis aviator on 1xbetdia, o espaço onde as arenas políticas têm sido discutidas cada vez mais é no Supremo".