Posso fazer post com apoio a candidatos? As regras para as redes nas eleições municipais:regras estrela bet
Eu escolhi meu candidato para as eleições municipaisregras estrela bet2024. Gostoregras estrela betsuas propostas e quero compartilhar com meus amigos nas redes. Posso, então, fazer um post demonstrando o meu apoio?
A resposta simples é "sim", mas nem sempre.
Nas eleições do Brasil,regras estrela betalgumas situações, as regras para propaganda eleitoral na internet são diferentes daquelas aplicadas à campanha na rua.
O advogado especialistaregras estrela betdireito eleitoral Fernando Neisser, professor da Fundação Getúlio Vargas, explica que as pessoas podem fazer nas redes campanha a favorregras estrela betqualquer candidato, contanto que não sejam pagas para isso.
Essa regra vale desde 2009, por meioregras estrela betuma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
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"No Brasil, a gente tem a ideiaregras estrela betuma certa 'meritocracia digital'. Ou seja, os candidatos só podem atrair apoiadores para fazer campanha a seu favor nas redesregras estrela betforma gratuita e voluntária. É proibido pagar, seja para fazer postagem a favor, para divulgar um corteregras estrela betvídeo ou compartilhar um material", conta Neisser.
A determinação é diferente quanto às campanhasregras estrela betrua,regras estrela betque as campanhas podem contratar pessoas para distribuir santinhos, por exemplo, desde que as contas sejam prestadas diante da Justiça Eleitoral.
Na internet, uma pessoa até pode ser contratada pela campanha para administrar as redes sociaisregras estrela betum candidato. Mas ela não pode fazer isso usando os seus próprios perfis.
Impulsionamentoregras estrela betposts
Apesarregras estrela betqualquer cidadão poder demonstrar seu apoio nas redes, ele não pode impulsionar posts políticos.
Isso é: pagar para queregras estrela betpublicação chegue a mais usuários por meioregras estrela betferramentas do Instagram ou TikTok, por exemplo.
Só quem pode contratar impulsionamento são os candidatos, os partidos ou as coligações.
"As pessoas só podem se manifestar organicamente", ressalta o advogado Fernando Neisser
Também não se pode divulgar fake news, ofensas a outros candidatos ou criar bots para propagandaregras estrela betmassa. Isso pode resultarregras estrela betmultas que chegam a até R$ 30 mil.
Em 2022, o TSE distribuiu R$ 940 milregras estrela betmultas por fake news durante as eleições presidenciais.
Influencers x empresas
Neisser explica que uma nova resolução que cuidaregras estrela betpropaganda eleitoral editada pelo TSE no começoregras estrela bet2024 deixa claro que não importa o númeroregras estrela betseguidores que alguém tenha.
"Essa pessoa segue sendo cidadã e pode fazer propaganda a favor dos seus candidatos, desde que não receba por isso", diz o advogado.
A única observação que deve ser feita, diz o especialista, é que a página deve pertencer à própria pessoa física.
"Se aquele perfil se tornou uma empresa, se aquilo pertence a um CNPJ, ainda que sejaregras estrela betpropriedade daquele influenciador, aquela página passa a ser considerada uma página empresarial e não pode ter campanha eleitoral", defende Neisser.
"O que importa é: no nomeregras estrela betquem aquela página está registrada junto à plataforma? Eu posso ser influenciador, ter mil seguidores, mas se a página está no nomeregras estrela betuma empresa, não pode. Se é uma página grande, com milhõesregras estrela betseguidores, mas está no meu CPF, pode."
Mesmo sem ter CNPJ, qualquer página que pareça serregras estrela betempresa, como uma lojaregras estrela betroupas ou uma doceria online, também está vetada da propaganda eleitoral, pois está atraindo pessoas por meio da prestaçãoregras estrela betum serviço.
"Isso quer dizer que eu não posso fazer propagandaregras estrela betpágina pertencente à empresa, ainda que seja uma empresa da qual eu seja sócio ou da qual seja proprietário", completa o advogado.
Quem está vetado?
Os funcionários públicos podem se manifestarregras estrela betpreferência eleitoral sem problemas, desde que seja foraregras estrela bethorário do expediente.
Há poucos cargos que são proibidosregras estrela betfazer propaganda eleitoral, entre eles magistrados e membros do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.
Bocaregras estrela beturna
No dia da eleição, a regra da bocaregras estrela beturnas vale para as ruas e para as redes, ainda que no espaço digital a fiscalização seja muito difícil.
No domingo 6regras estrela betoutubro, quando os brasileiros irão às urnas, é permitido o usoregras estrela betcamisetas e adesivos do seu candidato, mas, a partir da meia noite do sábado para o domingo, é proibido pedir votos.
Isso é um crime com pena que pode variarregras estrela betseis meses a um anoregras estrela betdetenção ou multa no valorregras estrela betmaisregras estrela betR$ 15 mil.
Durante toda a campanha, também não é permitido fazer propaganda eleitoralregras estrela betlocais como repartições públicas, escolas ou templos religiosos. Além disso, o tamanho dos cartazes colocadosregras estrela betbens particulares não pode ultrapassar meio metro quadrado.
Distribuir brindes como camisetas, bonés ou qualquer outro item que possa ser interpretado como uma tentativaregras estrela betcompraregras estrela betvotos também é crime passívelregras estrela betpenalização: pode ser uma multa variando entre R$ 1.064 a maisregras estrela betR$ 53 mil, ou atéregras estrela betreclusão, que pode chegar a 4 anos.
Se o candidato beneficiado por alguma dessas práticas ilegais for considerado responsável ou conivente, ele pode até ter o registroregras estrela betsua candidatura ou seu mandato, caso eleito, cassado.