Os pontos da condenaçãosite vbetLula por Moro que serão julgados pelo TRF-4:site vbet

Sergio Moro

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Legenda da foto, Na sentençasite vbetprimeira instância, Moro condenou Lula a 9 anos e meiosite vbetprisão

O tríplex pertence a Lula?

A defesasite vbetLula sustenta que o tríplex no Guarujá até hoje pertence a OAS, nunca esteve no nome do ex-presidente e que ele jamais usou o imóvel. Já a sentençasite vbetMoro concluiu que o apartamento continuou como propriedade da OAS justamente para ocultar o crimesite vbetcorrupção passiva, que seria a doação do imóvel a Lulasite vbetretribuição a contratos fraudulentos obtidos junto à Petrobras. Por isso, o condenou também por lavagemsite vbetdinheiro. O TRF-4 terá que decidir sesite vbetfato o tríplex pertencia ao ex-presidente.

Marisa Letícia, mulhersite vbetLula falecida no ano passado, adquiriu na planta um apartamento simples,site vbetnúmero 141,site vbetum empreendimento no Guarujá da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop),site vbet2005. Em outubrosite vbet2009, diante das dificuldades financeiras da cooperativa, esse e outros empreendimentos da Bancoop foram repassados para a OAS.

Com isso, foi dado o direito aos compradoressite vbetdesistirem dos imóveis e receberem o dinheiro já investidosite vbetvolta, ousite vbetcontinuarem pagando as prestações, mas agora diretamente para a empreiteira. Os proprietários tinham um prazosite vbetpoucos meses para se decidir.

Segurança no TRF-4, antes do julgamento

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Legenda da foto, Segurança no TRF-4, antes do julgamento; três desembargadores do tribunal vão decidir destinosite vbetLula na segunda instância

No processo, segundo a sentençasite vbetMoro, ficou provado que Lula e Marisa foram os únicos donos que não fizeram nem uma coisa nem outra. A OAS acabou por revender o apartamento 141. Já o tríplex 164-A ficou reservado e foi o único do empreendimento jamais posto à venda, segundo documentos internos da OAS juntados no processo, como um arquivo com tabelasite vbetvendas periciado pela Polícia Federal.

Em fevereirosite vbet2014, Lula e Marisa fizeram uma visita ao tríplex junto com o presidente da OAS, Léo Pinheiro. Em depoimento, o ex-presidente disse que foi avaliar se estava interessado na compra do imóvel, mas que acabou por ver "quinhentos defeitos no apartamento" e nunca mais falou com Pinheiro sobre o assunto. Já Marisa teria ainda pensandosite vbetadquirir o tríplex para "fazer negócio" (revender).

A partir daí, a OAS realizou uma ampla reforma no apartamento, com instalaçãosite vbetelevador privativo,site vbetcozinha planejada e mudança da estrutura do apartamento, como retirada da sauna e alteração do deque da piscina, entre outras intervenções. Marisa ainda retornou ao apartamento com seu filho,site vbetagostosite vbet2014. Segundo Lula, depois dessa visita, ela também desistiu da compra.

Testemunhas ouvidas, como funcionários da OAS e um zelador que trabalhou no condomínio do triplex, se dividiram: parte disse que o apartamento era consideradosite vbetLula e parte que ele era visto como potencial comprador.

Para Moro, apenas os depoimentos que indicam ser Lula proprietáriosite vbetfato do imóvel são consistentes com as provas materiais apreendidos na OAS e na casasite vbetLula, como um documento rasuradosite vbetque o número do tríplex foi sobreposto pelo do apartamento simples. O juiz também considerou que a defesa não deu uma justificativa crível para o presidente não ter decidido formalmente se desistia do imóvel 141site vbet2009, como os demais cotistas da Bancoop tiveram que fazer.

Léo Pinheiro, réu no processo, contou,site vbetdepoimento ao longo da negociaçãosite vbetcolaboração premiada, que lhe foi dito por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop, que o tríplex erasite vbetLulasite vbet2009 quando a OAS assumiu o empreendimento.

Segundo ele, posteriormente, ficou decidido com Vaccari que a diferençasite vbetvalor entre o tríplex e o apartamento originalmente adquirido por Marisa, assim como o custo das reformas, no total R$ 2,252 milhões, seriam abatidossite vbetuma conta informalsite vbetcréditos e débitos que o PT tinha com a OAS, abastecida por propinas provenientessite vbetcontratos fraudulentos com a Petrobras e outras obras do governo federal.

O presidente da OAS disse tambémsite vbetdepoimento que nunca tratou do assunto diretamente com Lula, mas que Vaccari afirmou que o ex-presidente sabia que o dinheiro sairia da conta do PT com a OAS. Segundo Pinheiro, foisite vbetprisãosite vbetnovembrosite vbet2014 que frustrou a transferênciasite vbetpropriedade do tríplex para Lula. Ele diz, porém, que nunca chegou a ser discutido como essa transferência seria concretizada.

A jurista Gisele Cittadino, professora da PUC-Rio e uma das coordenadoras do livro Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula, diz que a palavrasite vbetPinheiro não é suficiente para comprovar que havia esse suposto acerto.

Lula

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"A única coisa que eles têm é isso, um depoimentosite vbetLéo Pinheiro após dois anos preso,site vbetque diz que Lula sabia e que o imóvel era para ele. O depoimento é na qualidadesite vbetréu, e quando você é réu não é obrigado a dizer a verdade", ressaltou.

Nasite vbetvisão, a OAS realizou melhorias no apartamento para "puxar saco do presidente", mas Lula não quis adquirir o imóvel.

Já a procuradora da República e professora da FGV Silvana Battini diz que a condenação se baseia não apenas na falasite vbetLéo Pinheiro, massite vbetdepoimentossite vbettestemunhas e nas provas documentais. Nasite vbetvisão, é irrelevante que Lula não tenha usado o imóvel ou tenha a posse formal.

"A acusação ésite vbetlavagemsite vbetdinheiro,site vbetocultação do patrimônio. Então, se ele estivesse ostensivamente lá, com escritura do imóvel, não teria o crimesite vbetlavagem", afirmou.

Está provado o crimesite vbetcorrupção passiva?

Segundo a sentençasite vbetMoro, Lula, quando presidente (2003 a 2010), foi responsável por nomear diretores da Petrobras que, comsite vbetciência, realizaram contratos fraudulentos, gerando propinas para partidos e políticos.

O juiz também conclui que o dinheiro que cobriu a diferença entre o valor do tríplex e do apartamento originalmente adquirido por Marisa, além dos custos da reforma, saíramsite vbetum conta informal que o PT tinha com a OAS, abastecida por desviossite vbetdinheiro público dos contratos entre empreiteiras e Petrobras. Mais especificamente, o contrato relacionado à Refinaria Abreu e Lima,site vbetPernambuco, gerou R$ 16 milhões a essa conta, diz a sentença.

O TRF-4 terá que avaliar se há provas que sustentem essa condenação. Para fundamentarsite vbetdecisão, Moro cita outras sentenças suas, já confirmadas pela segunda instância,site vbetque condena executivos e políticos por esquemasite vbetcorrupção envolvendo a Petrobras. Ele se refere também aos depoimentos do delator Delcídio Amaral (ex-senador do PT) e do réu condenado Pedro Corrêa (ex-deputado do PP) afirmando que Lula sabia do esquema.

"Parece, aliás, um pouco estranho que, diante da magnitude do esquema criminoso, ilustrado pelo fato da Petrobras ter reconhecido cercasite vbetR$ 6 bilhõessite vbetperdas contábeis com corrupção no balançosite vbet2015, não tivesse o ex-Presidente qualquer conhecimento", escreve Moro na sentença.

Sede da Petrobras

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Legenda da foto, Sentençasite vbetMoro concluiu que tríplex seriasite vbettrocasite vbetcontratos fraudulentos na Petrobras

Além disso, destaca como elemento probatório encontro "inusitado" entre Lula e o ex-diretor da Petrobras Renato Duquesite vbet2014 no aeroportosite vbetCongonhas. Tanto Lula quanto Duque confirmam o encontro. Segundo a versão do ex-presidente, ele questionou Duque sobre notícias na imprensasite vbetque haveria contas no exterior relacionadas a Petrobras, ao que Duque negou.

Já na versãosite vbetDuque,site vbetdepoimento a Moro depoissite vbetsua prisão, Lula havia sido informado pela então presidente Dilma Rousseff da existênciasite vbetcontassite vbetpropinasite vbetdiretores da Petrobras no exterior e teria pedido a conversa para instruir o diretor a extingui-las.

Moro destaca também, nasite vbetsentença, a controvérsia que existe no direito brasileiro sobre se, para condenar por corrupção, é necessário apontar um atosite vbetofício específico do acusadosite vbetfavor da empresa que lhe deu vantagem. Ele defende que não e diz que a vantagem (recursos para a conta informal do PT que beneficiaram Lula) foi recebidasite vbettrocasite vbet"atossite vbetofício indeterminados" que favoreceriam a OAS futuramente.

A defesasite vbetLula sustenta que a falasite vbetréus e delatores não é suficiente para provar a culpasite vbetLula.

O advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, outro crítico da sentençasite vbetMoro, considerasite vbetfundamentação insuficiente para condenar o petista. "A sentença não tem uma vírgula sequer mostrando que Lula sabia da corrupção. Apenas a demonstraçãosite vbetque ele participou da nomeaçãosite vbetdiretores da Petrobras, que é um ato típicosite vbetpresidente da República, não me parece um elemento", afirmou.

Já a procuradora Silvana Battini argumenta que "dolo" (consciência do crime) é algo que o juiz pode inferir a partirsite vbetum conjuntosite vbet"circunstâncias trazidas como elementossite vbetprova".

"O que Moro fez? Ele examinou várias circunstâncias - qual o tamanho desses contratos? quem são esses servidores? qual o grausite vbetproximidade? - e fez esse juízosite vbetinferência: 'Olha, diante do que eu estou vendo, é impossível que o Lula não soubesse disso'. Esse juízosite vbetvalor qualquer juiz criminal faz quando avalia elementos subjetivos. Isso pode ser refeito pelo tribunal agora", ressaltou.

Moro poderia julgar essa ação?

Outro fator controverso é o fatosite vbeta sentença não apontar que o dinheiro que teria sido usado para pagar os custos do tríplex tem origem precisasite vbetcontratos fraudulentos da Petrobras.

Para a defesasite vbetLula, se isso não está provado, Moro não poderia julgar o caso, já que ele só tem prerrogativa sobre casos da Lava Jato relacionados à petroleira. Não havendo essa ligação, sustenta a defesa, o caso deveria ser julgado pela Justiça Federalsite vbetSão Paulo, onde fica o tríplex.

"Não importa que a conta geralsite vbetpropinas tenha sido formada por créditossite vbetacertossite vbetcorrupçãosite vbetoutros contratos do Governo Federal. É suficiente para estabelecer o nexo causal que o contrato da Petrobras com a Construtora OAS, no âmbito do Consórcio CONEST/RNEST, tenha também originado crédito na conta geral", argumentou Moro na sentença.

É mais uma questão que terá que ser resolvida pelos desembargadores.