Quando deixarbr4 bet afiliadosvacinar é ilegal no Brasil:br4 bet afiliados

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Legenda da foto, Deixarbr4 bet afiliadosvacinar crianças pode resultarbr4 bet afiliadosmulta para os pais

Se uma criança adoecer ou mesmo morrer por causabr4 bet afiliadosuma doença que poderia ter sido evitada com a vacinação, o responsável pode até ser indiciado por homicídio doloso.

Na contramão do direito à saúde das crianças e adolescentes, a cobertura vacinal nesse grupo não alcança a meta desde 2015:br4 bet afiliadosacordo com dados do Datasus, das 10 vacinas obrigatórias até o primeiro anobr4 bet afiliadosvida, 9 estão com cobertura abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde.

Quanto às demais vacinas que devem ser tomadas até os 29 anos, menosbr4 bet afiliados66% das crianças foram vacinadas na campanhabr4 bet afiliadosvacinação contra a gripebr4 bet afiliados2018. Em 2017, a cobertura vacinal contra o sarampo, doença que havia sido erradicada no Brasilbr4 bet afiliados2016 e voltou a ocorrer este ano com surtos no Norte do país, a dosebr4 bet afiliadosreforço não passou dos 71%; a vacina contra a poliomielite, outra doença sob ameaçabr4 bet afiliadoster voltado para o Brasilbr4 bet afiliados2018, a cobertura nacional foibr4 bet afiliados77% no ano passado e pelo menos 312 cidades estão com a cobertura vacinal contra pólio abaixobr4 bet afiliados50% este ano.

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Legenda da foto, A faltabr4 bet afiliadosvacinação pode acabar propiciando a voltabr4 bet afiliadosdoenças já consideradas erradicadas

"É preciso ressaltar para a população que o Programa Nacionalbr4 bet afiliadosImunização é considerado um marco na defesabr4 bet afiliadosdireitos à saúde e ao desenvolvimento humano saudável, sendo um programabr4 bet afiliadossaúde respeitado e elogiado por organismos internacionais", afirma o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR, Anderson Rodrigues Ferreira.

A BBC News Brasil ouviu autoridades sobre Direito da Criança e do Adolescente e responde às principais dúvidas sobre o assunto.

Quais vacinas são obrigatórias para crianças e adolescentes no Brasil?

O calendáriobr4 bet afiliadosvacinação infantil brasileiro estabelecido pelo PNI é um dos mais extensos do mundo. Ele prevê que as vacinas já comecem a ser aplicadas após o nascimento, na maternidade - onde o recém-nascido deve receber as vacinas BCG e Hepatite B.

Entre os 2 e 12 meses, é responsabilidade dos pais levar o bebê às unidades básicasbr4 bet afiliadossaúde para receber a vacina penta, a pneumocócica 10 valente, a vacina oral rotavírus humano (VORH), a vacina inativadabr4 bet afiliadospoliomielite (VIP), a Vacina Oral Poliomielite (VOP), a vacina Meningocócica C, a vacina contra febre amarela e a tríplice viral (sarampo, rubéola, caxumba).

Aos 15 meses, são obrigatórias mais três vacinas: a tetraviral (Sarampo, rubéola, caxumba, varicela), a vacina contra hepatite A e DTP (tríplice bacteriana).

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Legenda da foto, O calendáriobr4 bet afiliadosvacinação no Brasil é extenso - vai desde o nascimento até os 14 anosbr4 bet afiliadosidade

Aos 4 anos, os pais deverão levar os filhos para vacinar contra varicela, alémbr4 bet afiliadosuma dosebr4 bet afiliadosreforço da vacina DTP e uma dosebr4 bet afiliadosreforço da VOP.

Entre os 10 e 19 anos, são obrigatórias as vacinas dupla adulto (com reforço a cada 10 anos); uma dosebr4 bet afiliadosreforço da Meningocócica C; e duas doses da vacina contra o HPV (para meninas, as doses devem ser aplicadas entre os 9 e 14 anos; para meninos, devem ser aplicadas entre os 11 e 14 anos).

Quando os pais podem ser responsabilizados pela não vacinação dos filhos?

"Os pais são os culpados quando colocam seus filhosbr4 bet afiliadossituaçãobr4 bet afiliadosvulnerabilidade e sujeitos à negligência. Não vacinar é expor os filhos à essas duas situações", afirma Ferreira. Assim, é considerado responsabilidade dos pais quando estes se recusam a vacinar os filhos - essa recusa pode ter diversos motivos, como crenças pessoais, crenças religiosas, motivos pessoais etc. - ou quando não cumprem o calendáriobr4 bet afiliadosvacinação por simples esquecimento.

"Os pais que não vacinam, independente do motivo, devem entender que nenhum direito individual pode sobrepor ao direito coletivo. A vacinação é um direito coletivo porque também atinge a sociedade como um todo no sistemabr4 bet afiliadosimunização", explica Ferreira. "Desrespeito às vacinas previstas no PNI é, por si só, um ato grave contra a saúde pública", completa.

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Legenda da foto, A vacinação não protege só os seus filhos - mas também o restante das crianças da sociedade

Qual a penalidade para os pais ou responsáveis que deixambr4 bet afiliadosvacinar os filhos?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a penalidade para a não vacinação obrigatória dos filhos é a cobrançabr4 bet afiliadosmultabr4 bet afiliadostrês a 20 salários mínimos.

Se esses pais deixarem mais uma vezbr4 bet afiliadosvacinar os filhos, deverá ser aplicada outra multa no valor do dobro da primeira, o que pode chegar,br4 bet afiliadosvalores, a R$ 19 mil.

Descumprir o calendáriobr4 bet afiliadosvacinação infantil pode resultar na perda da guarda dos filhos?

Segundo Moreira, sim. "Descumprir o calendáriobr4 bet afiliadosvacinação infantil pode ser entendido como faltabr4 bet afiliadoscuidado e a negligência dos responsáveis sobre os menores. Isso pode acarretar na perda do poder familiar."

Ferreira completa afirmando que antes, contudo, as autoridades devem tentar conscientizar os pais e responsáveis sobre a importância da vacinação. "A perda da guarda nesse caso da vacinação é uma decisão mais extrema. Inicialmente, temos que trabalhar e incluir esta família, e não simplesmente retirar a criança do seio familiar", explica o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR. Assim, antes da perda da guarda, os pais ou responsáveis receberão uma advertência e serão encaminhados a cursos ou programasbr4 bet afiliadosorientação.

O que acontece com os pais ou responsáveis se a criança morrer por causabr4 bet afiliadosuma das doenças cobertas pela vacinação obrigatória?

Para Silvana Moreira, a OAB entende que, no casobr4 bet afiliadosuma criança morrer porque não recebeu uma das vacinas obrigatórias, "os pais ou responsáveis devem ser penalizados, nos termos do Código Penal, por homicídio culposo". O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa causa a mortebr4 bet afiliadosoutra, mas sem a intençãobr4 bet afiliadosmatar.

A pena para homicídio culposo ébr4 bet afiliadosdetençaobr4 bet afiliadosum a três anos.

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Legenda da foto, Campanhasbr4 bet afiliadosvacinaçãobr4 bet afiliadosmassa diminuíram a mortalidade infantilbr4 bet afiliadostodo o mundo, e também no Brasil

Sim. A vacinação do calendário do PNI não é obrigatória nos casosbr4 bet afiliadosque atestado médico confirme que a criança ou adolescente não pode receber determinada vacina por motivosbr4 bet afiliadossaúde, como ser alérgico a algum componente da vacinabr4 bet afiliadosquestão.

Escolas e creches podem cobrar a carteirabr4 bet afiliadosvacinação das crianças?

A presidenta da Comissãobr4 bet afiliadosDireitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ ressalta que as escolas e creches não só podem, como devem fazer a cobrança.

"Essas instituições podem e devem cobrar a carteira, pois devem zelar pela saúdebr4 bet afiliadosseus estudantes", afirma Moreira.

Escolas e creches podem negar matrícula caso a carteirabr4 bet afiliadosvacinação não estejabr4 bet afiliadosdia?

Segundo Ferreira, não, mas podem agir a favor dessa criança levando o caso às autoridades. "Nesse caso, esses lugares devem informar a situação dessa criança à Redebr4 bet afiliadosProteção Integral à Criança e ao Adolescente", explica.

Denunciado, o caso seguirá para o Conselho Tutelar e, a depender da situaçãobr4 bet afiliadosque a criança deixoubr4 bet afiliadosser vacinada, os pais ou responsáveis poderão, como explicado acima, sofrer advertência, serem multadosbr4 bet afiliadosdinheiro ou,br4 bet afiliadosúltimo caso, perderem a guarda da criança.

Além dos pais, o Estado também pode ser responsabilizado pela não vacinaçãobr4 bet afiliadosuma criança?

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Legenda da foto, Felizmente, apenas uma minoria dos brasileiros adere ao 'movimento anti-vacina'

Moreira explica que sim. "A proteção à saúde da criança está prevista no artigo 227 da Constituição Federal,br4 bet afiliadosque é dever da família, assim como da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à demais direitos básicos", afirma.

Nesse caso, o Estado pode ser considerado culpado se não garantir o acesso da população às vacinas obrigatórias, não garantir o abastecimento das unidades básicasbr4 bet afiliadossaúde ou deixarbr4 bet afiliadosnotificar as doenças que ocorrem no território e que poderiam ser prevenidas com as vacinas.

Por que os pais deixambr4 bet afiliadosvacinar?

Além do esquecimento dos pais sobre a importânciabr4 bet afiliadosimunizar os filhos ainda na infância contra doenças já esquecidas, como difteria, rubéola, sarampo, paralisia infantil, tuberculose e demais infecções graves comuns no século 20, há os movimentos antivacinação, formado por pessoas que questionam a eficácia e segurança das vacinas.

Mas, segundo pesquisa feita pelo Imperial College London, na Inglaterra, e na National Universitybr4 bet afiliadosCingapura, esses movimentos são pequenos no Brasil: dos entrevistados brasileiros, apenas 4 a 6% são contrários à vacinação, enquanto que 70% afirmaram confiar na segurança das vacinas.