CNJ marca julgamentoapostar cblolcorreição da 13ª Varaapostar cblolCuritiba para o dia 16
Correição, que pode gerar investigação criminal contra Moro, foi conduzida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunalapostar cblolJustiça, enquanto corregedor-geralapostar cblolJustiça
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ConJur - O presidente do Conselho Nacionalapostar cblolJustiça, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta da próxima terça-feira (16/4) do CNJ o julgamento da correição feita na 13ª Vara Federalapostar cblolCuritiba. O processo analisa as condutas do ex-juiz Sergio Moro e da juíza Gabriela Hardt na “lava jato”.Hardt pode receber sanções disciplinares. Como Moro não é mais juiz, o CNJ pode enviar notícia-crime ao Ministério Público Federal para dar andamento a uma investigação criminal contra ele.
A correição foi conduzida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunalapostar cblolJustiça, enquanto corregedor-geralapostar cblolJustiça.
Nesta terça-feira (9/4), Moro obteve uma vitóriaapostar cbloloutra frenteapostar cblolbatalha quando, por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou o pedidoapostar cblolcassação do seu mandatoapostar cblolsenador e da decretaçãoapostar cblolsua inelegibilidade. A corte entendeu que não ficou provado que os gastosapostar cblolpré-campanha do político do União Brasil desequilibraram a disputa para o Senado.
PARADEIRO INCERTO E NÃO SABIDO - O relatório final da correição mostrou que não foi feito inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos, como obrasapostar cblolarte, e não foi possível identificar uma sérieapostar cblolbens e recursos, entre eles os confiscados no exterior.
O resultado parcial da correição extraordinária, divulgadoapostar cblolagostoapostar cblol2023, já demonstrava a bagunça da 13ª Vara. A conclusão éapostar cblolque houve uma “gestão caótica” no controleapostar cblolvalores oriundosapostar cblolacordosapostar cblolcolaboração eapostar cblolleniência firmados com o Ministério Público e homologados pelo então juiz Sergio Moro.
Por meio desses acordos, o grupoapostar cblolprocuradores da “lava jato” recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a títuloapostar cblolressarcimento pelos desvios praticados.
Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criaçãoapostar cbloluma fundação com o objetivoapostar cblolorganizar atividades anticorrupção.
Um outro levantamento, dessa fez feito pelo Tribunalapostar cblolContas da União, identificou irregularidades na destinaçãoapostar cblolvalores obtidosapostar cblolacordosapostar cblolleniência na ordemapostar cblolR$ 22 bilhões. Segundo o TCU, o dinheiro foi movimentado sem que houve qualquer preocupação com transparência.
Em julgamentoapostar cblolsetembro, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da “lava jato”apostar cblolCuritibaapostar cblolcriar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavamapostar cblol“projetosapostar cblolcombate à corrupção”. Também disse que o TCU deve frear a transferênciaapostar cblolpatrimônio do Estado para viabilizar interessesapostar cblolagentes públicos.
“A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferênciaapostar cblolpatrimônio do Estado brasileiro para a gestãoapostar cblolagentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde”, disse na ocasião.
TRIANGULAÇÃO - O acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupoapostar cblolprocuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato” apenas para voltar como investimentoapostar cbloluma fundaçãoapostar cblolcombate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que,apostar cblolcontas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam “devolvidos aos cofres públicos”.
Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupoapostar cblolprocuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.
Para viabilizar esse trânsitoapostar cbloldinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimentoapostar cblolofício com a justificativaapostar cblolque os valores depositadoapostar cblolcontas judiciais “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”. E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.
Moro não justificou a existênciaapostar cblolalgum grauapostar cbloldeterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para aapostar cblolmanutenção, como exige o artigo 144-A do Códigoapostar cblolProcesso Penal. Nem que a destinação imediata era necessária “para preservaçãoapostar cblolvalorapostar cblolbens”, como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.
Assim, o dinheiroapostar cblolacordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como “ressarcimentos cíveis” pelo juízo criminal, sem observância do critério legalapostar cbloldecretaçãoapostar cblolperda.
O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indícioapostar cblolque a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela “lava jato” e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministério Públicoapostar cblolSão Paulo e por autoridades americanas.
Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveresapostar cbloladministração, gestão temerária ou fraudulenta” da Petrobras foram centralizadas na grupoapostar cblolprocuradoresapostar cblolCuritiba e acabaram arquivadasapostar cblolrazãoapostar cblolprescrição.
FALTOU ZELO - Outro indícioapostar cblolfaltaapostar cblolzelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fatoapostar cblolacordosapostar cblolcolaboração,apostar cblolleniência eapostar cblolassunçãoapostar cblolcompromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.
As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a “lava jato” e a intençãoapostar cblolcriar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.
A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradoresapostar cblolCuritiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.
Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. “Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critériosapostar cblolautoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico”, diz o relatório.
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