Quais são os direitos das gestantes garantidos por lei na hora do parto:0.5 bet

Mulher grávida

Crédito, Getty Images

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Ser acompanhada, respeitada, não sofrer violência obstétrica e ter acesso a atendimento digno estão entre os direitos das parturientes

0.5 bet Diante do chocante caso envolvendo o médico anestesista Giovanni Quintella, preso sob acusação0.5 betestuprar uma grávida durante uma cesariana, muitas mulheres têm se perguntado sobre seus direitos no momento do parto.

"A mulher tem direito a ter um acompanhante, a ser respeitada e a não sofrer violência obstétrica — o que inclui a violência física, verbal, psicológica e sexual", diz a advogada Danielle Corrêa, especialista0.5 betDireito da Família, Médico e da Saúde e membro do Instituto Brasileiro0.5 betDireito0.5 betFamília (IBDFAM).

Direito a acompanhamento durante o parto

A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença0.5 betacompanhante durante o trabalho0.5 betparto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços0.5 betsaúde do Sistema Único0.5 betSaúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.

A lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe0.5 betsaúde.

O acompanhante é0.5 betescolha da gestante e pode ser o marido, a mãe, uma amiga ou amigo, ou qualquer pessoa0.5 betconfiança, sem a necessidade0.5 bethaver parentesco.

Gestante segurando a mãe0.5 betacompanhante

Crédito, Defensoria Pública do Estado do Paraná

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Lei do Acompanhante garante às parturientes o direito à presença0.5 betuma pessoa0.5 betconfiança da gestante durante todo o processo0.5 betparto

Além da Lei do Acompanhante, outras duas resoluções asseguram a presença0.5 betuma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: a Resolução Normativa RN 211/2010 da ANS (Agência Nacional0.5 betSaúde Suplementa), órgão que regula os planos0.5 betsaúde no país; e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 36/2008 da Anvisa (Agência Nacional0.5 betVigilância Sanitária).

A resolução da Anvisa estendeu o direito ao acompanhante também à rede privada, ao estabelecer que todos os Serviços0.5 betAtenção Obstétrica e Neonatal, sejam públicos, privados, civis ou militares, devem permitir a presença0.5 betacompanhante0.5 betlivre escolha da mulher. Já a resolução da ANS dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos0.5 betsaúde0.5 betarcarem com as despesas relativas aos acompanhantes das gestantes.

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Em alguns locais do país, também existem leis específicas que asseguram a presença0.5 betdoulas (assistentes0.5 betparto) durante o período0.5 bettrabalho0.5 betparto, parto e pós-parto imediato, para assegurar suporte físico e emocional às parturientes. É o caso, por exemplo, do Estado do Rio0.5 betJaneiro (Lei 9.135/2020).

"É fundamental que a mulher se sinta segura0.5 betum momento tão memorável. Nesse sentido, a presença0.5 betum acompanhante pode trazer inúmeros benefícios que vão desde garantir um atendimento melhor à gestante e até mesmo estimular o trabalho0.5 betparto", destacou a Defensoria Pública do Rio0.5 betJaneiro,0.5 betuma publicação recente nas redes sociais sobre os direitos das gestantes.

No caso do episódio que chocou o Brasil esta semana, o Hospital da Mulher Heloneida Studart,0.5 betSão João0.5 betMeriti, no Rio0.5 betJaneiro, informou0.5 betnota oficial que a paciente estava acompanhada do marido para o procedimento, conforme reportagem do portal G1.

No entanto, segundo o hospital, após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para acompanhar a criança até o berçário. Foi durante esses instantes que o médico aproveitou para abusar sexualmente da mulher.

Violência obstétrica

Danielle Corrêa observa que, no Brasil, não há legislação federal específica tipificando a violência obstétrica. Assim, as bases0.5 betproteção da mulher se valem do Código0.5 betÉtica Médica e do Código Penal.

Uma revisão acadêmica feita por pesquisadoras latino-americanas (Brasil incluso)0.5 bet2019, apontou que a "falta0.5 betrespeito e os maus-tratos" durante partos e abortos ocorreram0.5 bet43% das gestações observadas. Mas há indícios0.5 betque esse índice esteja muito subestimado.

"A violência obstétrica abrange condutas e procedimentos que agridem ou desrespeitam a mulher durante a gestação, o parto e o pós-parto", explica a advogada.

"A violência física é a forma0.5 betviolência que causa dor ou dano ao corpo da mulher, como a realização0.5 betprocedimentos médicos não autorizados pela gestante."

Mulher após dar à luz

Crédito, Getty Images

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No Brasil, não há legislação federal específica tipificando violência obstétrica

Ela cita como exemplos0.5 betprocedimentos que podem constituir violência obstétrica a episiotomia, corte feito na vagina com o intuito0.5 bet"abrir passagem" para o bebê; o chamado "ponto do marido", sutura feita — muitas vezes, sem o conhecimento e consentimento da mulher — para "apertar" a vagina supostamente alargada pelo parto; a manobra0.5 betKristeller, técnica0.5 betpressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê; e até mesmo a cesariana, quando feita sem consentimento da paciente.

"Já a violência psicológica pode ser verbal ou comportamental, gerando sentimento0.5 betinferioridade, vulnerabilidade, abandono e medo na gestante, que já está0.5 betuma situação fragilizada", exemplifica a advogada.

Por fim, a violência sexual diz respeito à violação da intimidade, como o acesso aos órgãos sexuais da paciente ou o toque0.5 betlocais inapropriados.

"Em relação a isso, o Código0.5 betÉtica Médica impõe inúmeras diretrizes à conduta dos profissionais da área médica. Já o Código Penal prevê os tipos0.5 betcrime, na qual se pode enquadrar essas condutas, já que não existe legislação federal sobre violência obstétrica", explica a especialista.

Direitos desrespeitados

Para a advogada Isabela Del Monde, uma das fundadoras da Rede Feminista0.5 betJuristas e coordenadora do movimento #MeTooBrasil, o desrespeito aos direitos das mulheres nos hospitais são resultado0.5 betquestões estruturais.

"Apesar0.5 betser chocante, violências dentro0.5 bethospitais e clínicas são um reflexo da cultura do estupro e da estrutura misógina da sociedade. Em qualquer situação que dá acesso ao corpo0.5 betmeninas e mulheres a homens, vai haver profissionais que vão se aproveitar disso", disse Del Monde, em entrevista recente à BBC News Brasil.

Corrêa cita ainda o desconhecimento0.5 betmuitas mulheres sobre seus direitos na hora do parto e a relação0.5 betpoder que se estabelece entre elas e as equipes0.5 betsaúde, deixando-as0.5 betmuitos casos sujeitas a abusos por médicos(as), enfermeiros(as) e demais profissionais.

A advogada avalia que um plano0.5 betparto pode ser um instrumento importante para proteger a mulher0.5 betalguns tipos0.5 betviolência, ao deixar claro para a equipe médica quais são as preferências da gestante.

Em casos0.5 betabuso, Corrêa afirma que a mulher deve comunicar a ouvidoria do hospital, fazer um boletim0.5 betocorrência, realizar denúncia junto ao Ministério Público e procurar um advogado.

- Este texto foi originalmente publicado0.5 bethttp://www.mi-rob.com/brasil-62158227

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