Os brasileiros presos por furtobetclic bonus casinocomida na pandemiabetclic bonus casinocovid:betclic bonus casino

Crédito, Getty Images
Em 2020, cercabetclic bonus casino19 milhõesbetclic bonus casinopessoas viviambetclic bonus casinosituaçãobetclic bonus casinofome no país, segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da covid-19 no Brasil. Em 2018, eram 10,3 milhões. Ou seja,betclic bonus casinodois anos houve uma altabetclic bonus casino84,4% (ou quase 9 milhõesbetclic bonus casinopessoas a mais).
Muitas das açõesbetclic bonus casinofurto famélico estão chegando a instâncias superiores da Justiça brasileira, como o Superior Tribunalbetclic bonus casinoJustiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2004, existe um entendimento do STFbetclic bonus casinoque casos como esse devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância.
A norma, que não é obrigatória, orienta juízes a desconsiderar casosbetclic bonus casinoque o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime. Comida, sucata, produtosbetclic bonus casinohigiene pessoal e ínfimas quantiasbetclic bonus casinodinheiro, por exemplo, são considerados insignificantes pela Justiça.
Mas nem sempre.
Defensores ouvidos pela BBC News Brasil apontam que juízes e desembargadoresbetclic bonus casinodiversos tribunais pelo Brasil estão mantendo a custódia e condenando à prisão pessoas acusadasbetclic bonus casinofurto famélico oubetclic bonus casinopequenos valores.
Com os recursos dos advogados, esses processos - consideradosbetclic bonus casinosimples resolução na primeira instância - acabam abarrotando os tribunais superiores e causando mais lentidão à Justiça.

'Uma família inteira presa'
A jovem Joana, presa pelo furtobetclic bonus casinodois pedaçosbetclic bonus casinopicanhabetclic bonus casinoMinas Gerais, trabalhava como faxineira, mas estava desempregada. Sua mãe, Maria, conta que a filha começou a passar necessidade ao se mudar para a casa do companheiro,betclic bonus casinooutra cidade.
"Ela não me falava o que estava acontecendo, talvez por vergonha. Só soube da situação quando descobri que ela havia sido presa", diz Maria, por telefone.
Segundo o Boletimbetclic bonus casinoOcorrência (BO), ao tentar sair do mercado sem pagar pela carne, Joana foi parada por seguranças, que a monitoraram por meiobetclic bonus casinocâmeras. Os objetos foram devolvidos, mas a moça acabou presabetclic bonus casinoflagrante. Em seguida, policiais deixaram suas duas filhas com uma vizinha.
Joana deveria ter passado por uma audiênciabetclic bonus casinocustódia para ser ouvida por um juiz até 24 horas depois da detenção, como manda a lei. Porém, na pandemia, o Tribunalbetclic bonus casinoJustiçabetclic bonus casinoMinas Gerais não está realizando essas sessões na cidade - nem mesmobetclic bonus casinomaneira virtual. Um juizbetclic bonus casinoplantão determinou a prisão preventiva da jovem sem ouvirbetclic bonus casinohistória, apenas com base na descrição do BO.
"Se ela tivesse passado pela audiência, tenho certeza que teria sido solta imediatamente. Acredito que um juiz teria se sensibilizado ao ouvir a história", diz a defensora pública Alessa Veiga, que soube do caso ao receber um bilhetebetclic bonus casinoJoana durante uma visita à penitenciária. Ela pediu a liberdade da jovem como custus vulnerabilis (protetora dos interesses dos necessitados).
O juizbetclic bonus casinoplantão argumentou que Joana era reincidente e, por isso, decretou prisão preventiva pelo furto da carne e da lâminabetclic bonus casinobarbear. "Ela já estava respondendo outro processo por furto, mas ainda não foi julgada na primeira instância. Pela lei, ela ainda é ré primária, mas o juiz não considerou esse fato", diz Veiga.
O magistrado também não considerou que Joana é mãebetclic bonus casinoduas meninasbetclic bonus casinotrês e cinco anos. Em 2018, o STF decidiu que juízes podem substituir a prisão preventiva por domiciliarbetclic bonus casinocasos envolvendo mãesbetclic bonus casinocriançasbetclic bonus casinoaté 12 anos.
"Parece que muitas vezes a Justiça se preocupa mais com um pedaçobetclic bonus casinocarne do que com a vida das pessoas, atébetclic bonus casinocrianças. Por que os juízes não seguem as decisões e entendimentos do próprio Judiciário? Dessa forma, fica muito difícil defender as pessoas no Brasil", afirma Veiga.
"Quando uma mãe é presa, não é somente ela que entra numa prisão. São seus filhos,betclic bonus casinofamília. Muitas vezes, ela não recebe visitas porque o companheiro e a família têm vergonha. As unidades prisionais também não são preparadas para atender as mulheres, principalmente na questãobetclic bonus casinosaúde e higiene."
Após o pedido da defensora, outro juiz concedeu prisão domiciliar à jovem enquanto corre o processo - ela foi solta na semana passada depoisbetclic bonus casinoquase três meses na cadeia. Joana não quis dar entrevista à BBC News Brasil, mas autorizoubetclic bonus casinomãe a falar por ela.
"Ela é uma pessoa boa, trabalhadora. Ela tem muito medobetclic bonus casinoterbetclic bonus casinovoltar para aquele lugar horrível. Agora, ela estábetclic bonus casinocasa, com a família, as meninas ficaram muito emocionadas ao rever a mãe. Vamos ajudá-la a cuidar delas", diz Maria, que contou ter arrumado um emprego para a filhabetclic bonus casinoum supermercado.
Acúmulobetclic bonus casinoprocessos

Crédito, EPA
Embora o processobetclic bonus casinoJoana ainda esteja na primeira instância, açõesbetclic bonus casinofurto famélico estão ajudando a abarrotar tribunais superiores, aumentando a lentidão da Justiça. A avaliação ébetclic bonus casinoum membro do próprio Judiciário: o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ.
Na semana retrasada, ele reclamou publicamente que cortes inferiores não estão seguindo entendimentos jurídicos já pacificados pelo STF e pelo STJ. A crítica foi dada durante o julgamento do habeas corpusbetclic bonus casinoum homem acusadobetclic bonus casinofurtar dois steaksbetclic bonus casinofrango que valiam R$ 4.
"É um absurdo nós termosbetclic bonus casinojulgar a insignificânciabetclic bonus casinoum furtobetclic bonus casinoR$ 4. Não são só o Ministério Público (MP) e a advocacia que insistembetclic bonus casinoteses superadas, mas também os tribunais, que se recusam a aplicar nossos entendimentos. Não tem lógica isso. É uma brincadeira dizer que a política que estamos adotando no país e o comportamentobetclic bonus casinotodos nós, os chamados atores do processo, estão diminuindo a criminalidade", disse.
O ministro mostrou um levantamento com o númerobetclic bonus casinoações criminais distribuídas ao STJ nos últimos anos. Segundo ele,betclic bonus casino2017 foram 84.256 processos e, no ano passado, 124.276 - altabetclic bonus casino47%. Para este ano, ele projeta que serão 131.997 casos. O STJ tem duas turmasbetclic bonus casinocinco ministros para a área criminal - ou seja, cada um deles recebeu 12,4 mil ações sóbetclic bonus casino2020,betclic bonus casinomédia.
"Isso é inviável, é humanamente impossível julgar essa quantidadebetclic bonus casinoprocessos. Não vejo discussões sobre ressocialização e prevençãobetclic bonus casinocrimes, só vejo criaçãobetclic bonus casinonovos crimes, aumentobetclic bonus casinopenas e dificuldadebetclic bonus casinoprogressão (das penas). Estamos vivendo num mundo totalmente irreal, estamos num caminho completamente equivocado", criticou Reis Júnior.
O caso citado por ele foi representado pelo defensor público Flávio Aurélio Wandeck Filho, tambémbetclic bonus casinoMinas Gerais. Ele conta que o réu era um homem pobrebetclic bonus casinouma cidade do interior do Estado. Monitorado por seguranças, acabou preso ao tentar sair do supermercado com os dois pedaçosbetclic bonus casinofrango.
A carne foi devolvida ao comércio, mas o rapaz acabou levado à delegacia. O réu disse que furtou o frango porque estava com fome. O delegado se recusou a prendê-lo, porque, além do homem ser primário, considerou R$ 4 um valor insignificante. Ainda assim, um promotor da cidade apresentou a denúncia contra o rapaz. O juiz, conhecido na região por ser bastante duro, aceitou e abriu o processo.
A Defensoria Pública entrou com pedidobetclic bonus casinohabeas corpus no Tribunalbetclic bonus casinoJustiçabetclic bonus casinoMinas Gerais, solicitando o arquivamento. Porém, desembargadores entenderam que a ação deveria prosseguir, mesmo com um novo posicionamento do Ministério Público a favor do trancamento.
"Há uma turma do TJ-MG que costuma não aplicar o princípiobetclic bonus casinoinsignificância porque não concorda com ele, mesmo com o entendimento do STF. Os desembargadores dizem que o princípio não está no Código Penal, que já tem um parágrafo sobre pequenos furtos", analisa o defensor.
O caso só foi resolvido no STJ, que decidiu pelo arquivamento da ação no início desse mês.
"Um processo como esse tem um custo para o Estado. Vários servidores públicos participam da ação: promotores, juízes, desembargadores, ministros, defensores públicos, escrivães, oficiaisbetclic bonus casinoJustiça. É muita gente e muito recurso público para julgar um furtobetclic bonus casinoR$ 4", diz Wandeck Filho.
Reincidência

Crédito, Dorivan Marinho/SCO/STF
Nos últimos meses, o defensor público Pedro Naves Magalhães,betclic bonus casinoSão Paulo, atuoubetclic bonus casinoum casobetclic bonus casinofurto que chegou até o Supremo Tribunal Federal, última instância da Justiça.
Em abril, um homembetclic bonus casinosituaçãobetclic bonus casinorua,betclic bonus casino44 anos, ficou quase 30 dias preso sob a acusaçãobetclic bonus casinotentar furtar dois sacosbetclic bonus casinolixo reciclávelbetclic bonus casinouma cooperativabetclic bonus casinocatadoresbetclic bonus casinoSão Paulo - os objetos, avaliadosbetclic bonus casinoR$ 30, foram devolvidos. O réu disse que venderia o lixo furtado para comprar comida.
O Ministério Público pediu a prisão por ele ser reincidente, "mesmo que o agente não tenha logrado êxitobetclic bonus casinoseu plano criminoso", escreveram os promotores. Tanto o Tribunalbetclic bonus casinoJustiçabetclic bonus casinoSão Paulo quanto o STJ aceitaram a denúncia. Mas o moradorbetclic bonus casinorua foi absolvido pela ministra Carmen Lúcia, do STF, que considerou o valor do delito insignificante.
Segundo defensores, a reincidência do réu também é um dos argumentos usados pelos juízes para não aplicar o princípio da insignificância.
"Há alguns magistrados, até no STJ e no STF, que acreditam que a insignificância não deve ser usada se o réu já tiver condenações por outros crimes. Mas há também ministros do STF, como Gilmar Mendes e Rosa Weber, que normalmente arquivam os processos: a tese deles é que a reincidência não muda a insignificância do delito", diz o defensor Flávio Aurélio Wandeck Filho,betclic bonus casinoMinas.
Para o defensor Pedro Naves Magalhães, o direito penal brasileiro tem um "cliente" preferencial: pessoas negras, periféricas e marginalizadas - essa parcela da população é a mais representativa dentro dos presídios, segundo dados do próprio sistema penitenciário brasileiro.
"Muitas vezes a Justiça criminaliza a pobreza, e a tendência é uma piora por causa da pandemia. A Justiça escolhebetclic bonus casinoquem vai ser punido. Como comparação, se você tiver uma dívida tributáriabetclic bonus casinoaté R$ 20 mil, sequer é processado. Mas se você furtar comida, pode ser condenado à prisão", diz Magalhães.
Segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), o Brasil tinha, no primeiro semestre do ano passado, 678.506 pessoas presas, a terceira maior população carcerária do mundo,betclic bonus casinonúmeros absolutos. O déficit no sistema erabetclic bonus casino231.768 vagas.
Já Gustavobetclic bonus casinoAlmeida Ribeiro, defensor público federal com atuação no STF, acredita que prender pessoas por causabetclic bonus casinodelitos não-violentos e sem prejuízos à vítima pode ajudar facções criminosas que controlam os presídios.
"A pessoa vai para um presídio superlotado e insalubre. Para sobreviver, é cooptada por facções. Quando sai, tem uma dívida com o grupo e, para pagá-la, comete crimes mais graves e violentos. Ela sai pior do que entrou, sem assistência e ainda mais vulnerável. Nós vivemos num país pobre, e muita gente acaba furtando por necessidade. Esse é um problema da sociedade, não só da Justiça", diz Ribeiro.
Em março deste ano, Ribeiro defendeu um homem condenado a 2 anos e 4 mesesbetclic bonus casinoprisão (regime semiaberto) pelo furtobetclic bonus casinofios elétricos que valiam R$ 65,betclic bonus casinoSanta Catarina. O réu alegou que venderia os fios para comprar comida. Mas inicialmente a Justiça considerou que ele merecia a punição por ser reincidente. Os recursos da defesa chegaram ao STF, e o ministro Gilmar Mendes o absolveu, alegando que o valor do furto era insignificante.
*Os nomes foram alterados, a pedido da família.

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