Governo Bolsonaro: MEC pede que escolas toquem hino e leiam carta com sloganpremios da roletaBolsonaro; advogados criticam:premios da roleta

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PT e o PSOL anunciaram que entrarão com uma representação no Ministério Público Federal por crimepremios da roletaresponsabilidade contra Vélez, porque a reprodução do sloganpremios da roletacampanha do presidente configuraria "apropriação da coisa pública para interesses particulares" - uma avaliação compartilhada por advogados e especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), braço do Ministério Público Federal (MPF), enviou um pedidopremios da roletaesclarecimentos a Vélez Rodríguez. No pedido, a PFDC cita o artigo 37 da Constituiçãopremios da roleta1988. Este proíbe os agentes públicospremios da roletaveicular nas mensagens oficiais símbolos, nomes ou imagens que possam ser entendidos como promoção pessoal ou partidária.
Após a polêmica, o MEC revisou a medida e divulgou uma nova versão da carta, sem o slogan. Também informou que não pedirá mais o envio das gravações.

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Uso do sloganpremios da roletacampanha
Luciano Godoy, professorpremios da roletadireito da Fundação Getúlio Vargaspremios da roletaSão Paulo (FGV-SP), diz que um sloganpremios da roletacampanha eleitoral não pode ser usadopremios da roletamensagens oficiais. "A propaganda do governo deve ser impessoal e não pode fazer propaganda oficial, por isso os governos desde FHC adotam um slogan diferente daquele da campanha, para não cair nesta ilegalidade."
Carlos Affonso Souza, professorpremios da roletadireito da Universidade do Estado do Riopremios da roletaJaneiro, concorda e destaca que a Constituição determina no Artigo 37 que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo oupremios da roletaorientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoalpremios da roletaautoridades ou servidores públicos".
Souza relembra que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assuntopremios da roleta2014. A Corte confirmou uma decisãopremios da roletainstâncias inferiores que condenou José Cláudio Grando, ex-prefeitopremios da roletaDracena, no interiorpremios da roletaSão Paulo, por improbidade administrativa por ter usadopremios da roletadocumentos públicos, placaspremios da roletaobras da prefeitura e camisetas usadas por funcionários municipais os sloganspremios da roletasua campanha eleitoral - "Dracena Todos por Todos Rumo ao Ano 2000" e "Dracena Rumo ao Ano 2000".
"Toda e qualquer conduta quepremios da roletaforma direta ou indireta vincule a pessoa do administrador público a empreendimentos do Poder Público constituipremios da roletapromoção pessoal para proveito político, usando ilegalmente a máquina administrativa para esse fim", disse o STF na decisão.

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Mônica Sapucaia Machado, doutorapremios da roletadireito político e econômico, diz que a medida contraria vários preceitos legais. "O agente público (como o ministro) não pode usar instrumentos da máquina pública para se enaltecer. A comunicação do ministro da Educação com as escolas deveria ter caráter oficial, para informar sobre políticas a serem implementadas", diz a especialista, que é coordenadora da pós-graduaçãopremios da roletaDireito Administrativo da Escolapremios da roletaDireito do Brasil (EDB).
Machado diz ainda que a ação do MEC pode ir contra o pacto federativo - pois a maioria das escolas públicas são administradas por Estados e municípios, que deveriam ter sido consultados.
Já a advogada constitucionalista Vera Chemim diz que não há ilegalidade, desde que não haja obrigação a atender ao pedido. Ela afirma que o MEC não vai alémpremios da roletasuas competências ao formular a solicitação. "Faz parte da atribuição do Ministério supervisionar e formular parâmetros para as escolas", avalia.
Porém, Chemim faz a ressalvapremios da roletaque, se o pedido violar o princípio constitucional da impessoalidade - isto é, conter alusões a símbolospremios da roletacampanha -, "os agentes públicos podem até ser responsabilizados". "Resta a dúvida sobre se o slogan, no pé da mensagem, é algo que está fazendo promoção do governo", diz.
Violação da privacidade e da liberdade religiosa
Godoy, da FGV-SP, avalia ainda que o pedidopremios da roletagravação fere a privacidadepremios da roletaalunos, professores e funcionários das escolas. "A Constituição garante a inviolabilidade da intimidade e da privacidade, e o Estatuto da Criança e do Adolescente é ainda mais rigoroso com isso. Por isso, que sempre que é feita uma imagem da criançapremios da roletaalguma atividade escolar, os pais precisam autorizar."
Ele diz também que o uso da expressão "Deus acimapremios da roletatodos" vai contra a liberdade religiosa. "O Estado brasileiro é laico. Quando um documento oficial, ainda mais da áreapremios da roletaeducação, usa esse termo, está ali fazendo uma opção, que pode ser da grande maioria das pessoas, mas que não épremios da roletatodas", afirma.
O presidente da Associação Brasileirapremios da roletaEscolas Particulares, Arthur Fonseca Filho, afirma que o pedido é "inconveniente na forma e no conteúdo". "O ministério não deveria mandar um pedido que soa como uma ordem para que alunos cantem o hino. Fazer isso é relevante se estiver inserido dentropremios da roletaum projeto pedagógico. Mas não posso simplesmente reunir alunos e professores e dizer que cantem o hino porque o ministro quer", diz Fonseca.
"O mais grave é o pedidopremios da roletaenvio da gravação. Isso é ilegal. Não posso mandar imagens dos professores, alunos e funcionários sempremios da roletaautorização."
Cumprimento era 'voluntário', diz MEC
Em um primeiro momento, o MEC informou à BBC News Brasilpremios da roletanota que se tratavapremios da roletaum "pedidopremios da roletacumprimento voluntário" e que "a atividade faz parte da políticapremios da roletaincentivo à valorização dos símbolos nacionais".
Diante da polêmica, Vélez disse na terça-feira que foi um erro usar o slogan e pedir que alunos, professores e funcionários fossem gravados sem autorização prévia.
O ministério divulgou então uma versão revisada da mensagem do ministro sem o lemapremios da roletacampanha. Mas manteve a princípio o pedidopremios da roletaque trechos da execução do hino e da leitura da carta fossem filmados e enviados ao governo, mas passou a ressaltar que as escolas deveriam obter autorização legal das pessoas filmadas oupremios da roletaum responsável.
"Após o recebimento das gravações, será feita uma seleção das imagens com trechos da leitura da carta e da execução do Hino Nacional para eventual uso institucional", esclareceu o ministério na ocasião.
No entanto, na quinta-feira,premios da roletaresposta ao pedidopremios da roletaesclarecimentos do MPF, a consultoria jurídica do MEC informou que o pedidopremios da roletaenviopremios da roletagravações foi revisto.
"Cumpre-me anotar, a propósito, que recebi notícia, há pouco, do Gabinete do Exmo. Sr. Ministropremios da roletaEstado da Educação, no sentidopremios da roletaque, por razões técnicaspremios da roletadificuldadepremios da roletaguarda desse material (imagens e sons), bem comopremios da roletasegurança, determinará a expediçãopremios da roletanova comunicação, com a retirada do pedidopremios da roletaprodução e enviopremios da roletavídeos."
No documento, o MEC disse ter agidopremios da roletaboa fé e que a inclusão do trecho foi um "equívoco" e "devida e prontamente corrigido". Argumentou também que o pedido "não pode ser objetopremios da roletacensura".
"Não é crível que qualquer autoridade possa ser censurada por sugerir que o canto do Hino seja praticado, ainda mais num ambiente público ou particular publicizado, como são as escolas. (...) Se, nos estádios e arenas esportivas, quando as seleções nacionais atuam - e mesmo quando se tratapremios da roletacertames nacionais -, os torcedores se submetem à execução do Hino Nacional, pergunta-se: que mal hápremios da roletacantar o Hino nas escolas?", diz o ofício.
"A prática, aliás, já é comumpremios da roletamuitos estabelecimentospremios da roletaensino. Num passado não muito distante, era ainda mais comum. Reiteramos: não foi uma determinação, mas uma sugestão. Homenagear os símbolos nacionais é algo que sobreleva e transcende qualquer opção política, ideológica ou filosófica."

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